Ultima Atualização: 12/07/2022 15:02:59
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal.
LEI N°476, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - Institui diretrizes para as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da lei orçamentária e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro de 2022.
LEI N°466, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 - Institui diretrizes para as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da lei orçamentária e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro de 2021.
LEI N°459, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Institui diretrizes para as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da lei orçamentária e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro de 2020.
LEI N°431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Institui diretrizes para as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da lei orçamentária e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro de 2018.
LEI Nº 489, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui diretrizes para as metas e as prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração da lei orçamentária e dispondo sobre as alterações na legislação tributária para o exercício financeiro de 2023.
A Lei Orçamentária Anual (LOA): é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento. A LOA detalha o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aponta como prioridades, partindo do que orienta o Plano Plurianual.
LEI N°477, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Satuba, para o exercício financeiro de 2022.
LEI N°467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Satuba, para o exercício financeiro de 2021.
LEI N°458, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Satuba, para o exercício financeiro de 2020.
LEI N°443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Satuba, para o exercício financeiro de 2019.
LEI 492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Satuba, para o exercício financeiro de 2023.
O Plano Plurianual (PPA): é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período. O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas. A partir do PPA, outras duas leis orçamentárias previstas na Constituição são elaboradas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O conjunto desses instrumentos legais de planejamento é fundamental para a efetividade das ações e para o monitoramento dos resultados, tanto por parte do próprio governo como por parte da sociedade.
LEI Nº 475, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e dá outras providências.
LEI N°432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - Institui diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital, incluindo as despesas decorrentes das despesas, bem como os programas de duração continuada para o quadriênio 2018/2021.
QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas: Demonstra a elaboração do orçamento por ítem orçamentário.